sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
Educação Especial
O que é um aluno com deficiência?
De acordo com a ONU, é aquele que tem impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena na sociedade com as demais pessoas.
O que é um aluno com transtornos globais do desenvolvimento?
É aquele que apresenta um quadro de alteraçãoes no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno deseintegrativo da infância (psicoses).
O que é um aluno com altas habilidades/superdotação?
É aquele que demonstra potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.
O que é Atendimento Educacional Especializado (AEE) ?
É um serviço da Educação Especial, de caráter complementar ou suplementar, voltado para a formação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimeneto e altas habilidade/superdotação, considerando as suas necessidades específicas de forma a promover acesso, participação e interação nas atividades escolares. Ele perpassa todos os níves, etapas e modalidades de ensino, sem substituí-los, garantindo o direito de todas as crianças, jovens e adultos à educção escolar comum. Ele constitui oferta obrigatória dos sistemas de ensino, todavia, participam do AEE os alunos que dele necessitam. O AEE é realizado no turno inverso ao da sala de aula comum.
O que é Sala de Recursos Multifuncionais?
É o espaço localizado na escola de educação básica onde se realiza o Atendimento Educacional Especializado – AEE. Ela é constituída de mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos e de professores com formação para realizar o AEE.
O AEE tem carga horária mínima?
Não, o atendimento educacinal especializado não tem carga hrária mínima. A definição da carga horária deve ser estabelecida no Plano do AEE, que deve prever a identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos e conter, a partir dessa identificação:
Cegueira: ensino do Sistema Braille; orientação e mobilidade no contexto escolar; o uso de tecnologias de infrmação e comunicação acessíveis; dispnibilização de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis: áudio-livro, livro digital acessível, textos em formato digital e materiais táteis; o ensino da técnica de sorobã; a transcrição de material em tinta para o Braille, entre outros.
Baixa visão: o ensino do uso de recursos óticos e não óticos; materiais didáticos e pedagógicos acessíveis: ampliação de fontes, materiais com contraste visual; o encaminhamento para avaliação funcional; a esual, estimulação visual, entre outros.
Deficiência física: o uso de recursos de comunicação alternativa; o uso de recursos de acesso ao computador: ponteira de cabeça, acionadores, entre outros; o uso de recursos de acessibilidade: engrossadores de lápis, plano inclinado, tesouras adaptadas, entre outros.
Deficiência mental: o desenvolvimento de processos mentais/exercício da atividade cognitiva; a aprendizagem que possibilita passar de regulações automáticas para regulações ativas; a possibilidade de sair de uma posição passiva e automatizada diante da aprendizagem para o acesso e apropriação ativa do próprio saber.
Surdocegueira: o uso de recursos de comunicação, como Braille, a Língua de Sinais, o alfabeto digital, Braille tátil, escrita na mão, entre outros; a disponibilização de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis.
Transtornos globais do desenvolvimento: sempre que o transtorno ocasionar uma deficiência, o aluno é atendido na sua necessidade de serviço e recuros de acessibilidade.
Altas habilidades/superdotação: esses alunos têm suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface com as instituições de ensino superior, institutos voltados aos desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes, dos esportes, entre outros.
Avaliação Pedagógica de acordo com a Resolução 11, de 31-1-2008
Dispõe sobre a educação escolar de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
A Secretária da Educação, com fundamento no disposto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Indicação nº 70/07 e Deliberação nº 68/07 do Conselho Estadual de Educação, e considerando que:
o atendimento escolar de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais far-se-á preferencialmente, em classes comuns da rede regular de ensino, com apoio de serviços especializados organizados na própria ou em outra unidade escolar, ou, ainda, em centros de apoio regionais;
a inclusão, permanência, progressão e sucesso escolar de alunos com necessidades educacionais especiais em classes comuns do ensino regular representam a alternativa mais eficaz no processo de atendimento desse alunado;
os paradigmas atuais da inclusão escolar vêm exigindo a ampliação dos serviços de apoio especializado e a adoção de projetos pedagógicos e metodologias de trabalho inovadores, Resolve:
Art. 1º - São considerados alunos com necessidades educacionais especiais:
I - alunos com deficiência física, mental, sensorial e múltipla, que demandem atendimento educacional especializado;
II - alunos com altas habilidades, superdotação e grande facilidade de aprendizagem, que os levem a dominar, rapidamente, conceitos, procedimentos e atitudes;
III - alunos com transtornos invasivos de desenvolvimento;
V - alunos com outras dificuldades ou limitações acentuadas no processo de desenvolvimento, que dificultam o acompanhamento das atividades curriculares e necessitam de recursos pedagógicos adicionais.
Art. 2º - Os alunos com necessidades educacionais especiais, ingressantes na 1ª série do ensino fundamental ou que venham transferidos para qualquer série ou etapa do ensino fundamental e médio, serão matriculados, preferencialmente, em classes comuns do ensino regular, excetuando-se os casos, cuja situação específica, não permita sua inclusão direta nessas classes.
§ 1º - O encaminhamento dos alunos de que trata o caput deste artigo para serviços de apoio pedagógico especializado em salas de recursos far-se-á somente após avaliação pedagógica realizada em conformidade com o disposto na presente resolução.
§ 2º - Aplicam-se aos alunos da modalidade de educação especial, as mesmas regras previstas no regimento da escola para fins de classificação em qualquer série ou etapa, independente de escolarização anterior, mediante avaliação realizada pela escola.
Art. 3º - O atendimento escolar a ser oferecido ao aluno com necessidades educacionais especiais, deverá ser orientado por avaliação pedagógica realizada pela equipe da escola, formada pelo Diretor, Professor Coordenador e Professor da sala comum, podendo, ainda, contar, com relação aos aspectos físicos, motores, visuais, auditivos e psico-sociais, com o apoio de professor especializado da Diretoria de Ensino e de profissionais da área da saúde.
Art. 4º - Caberá aos Conselhos de Classe/Ciclo/Série/Termo, ao final de cada ano letivo, aprovar relatório circunstanciado de avaliação, elaborado por professor da área, contendo parecer conclusivo sobre a situação escolar dos alunos atendidos pelos diferentes serviços de apoio especializado, acompanhado das fichas de observação periódica e contínua, em conformidade com os Anexos I, II e III desta resolução.
Art. 5º - Os alunos com deficiências que apresentem severo grau de comprometimento, cujas necessidades de recursos e apoios extrapolem, comprovadamente, as disponibilidades da escola, deverão ser encaminhados às respectivas instituições especializadas conveniadas com a Secretaria da Educação.
Art. 6º - em se tratando de alunos com significativa defasagem idade/série e severa deficiência mental ou grave deficiência múltipla, que não puderem atingir os parâmetros exigidos para a conclusão do ensino fundamental, as escolas poderão, com fundamento no inciso II do artigo 59 da Lei 9.394/96, expedir declaração com terminalidade específica de determinada série, acompanhada de histórico escolar e da ficha de observação contendo, de forma descritiva, as competências desenvolvidas pelo educando.
§ 1º - A terminalidade prevista no caput deste artigo somente poderá ocorrer em casos plenamente justificados mediante relatório de avaliação pedagógica, balizada por profissionais da área da saúde, com parecer aprovado pelo Conselho de Escola e visado pelo Supervisor de Ensino.
§ 2º - A escola deverá articular-se com os órgãos oficiais ou com as instituições que mantenham parcerias com o Poder Público, a fim de fornecer orientação às famílias no encaminhamento dos alunos a programas especiais, voltados para o trabalho, para sua efetiva integração na sociedade.
Art. 7º - Consideradas as especificidades regionais e locais, serão organizados, gradativamente, em nível de unidade escolar e por sua solicitação, Serviços de Apoio Pedagógico Especializado (SAPEs), desde que acompanhados dos termos de anuência da Diretoria de Ensino e da respectiva Coordenadoria de Ensino.
Art. 8º - A implementação de Serviços de Apoio Pedagógico Especializado (SAPEs) tem por objetivo melhorar a qualidade da oferta da educação especial, na rede estadual de ensino, viabilizando-a por uma reorganização que, favorecendo a adoção de novas metodologias de trabalho, leve à inclusão do aluno em classes comuns do ensino regular.
Parágrafo único - Os Serviços de Apoio Pedagógico Especializado (SAPEs) serão implementados por meio de:
1 - atendimento prestado por professor especializado, em sala de recursos específicos, em horários programados de acordo com as necessidades dos alunos, e, em período diverso daquele que o aluno freqüenta na classe comum, da própria escola ou de outra unidade;
2 - atendimento prestado por professor especializado, na forma de itinerância.
Art. 9º - Os alunos que não puderem ser incluídos em classes comuns, em decorrência de severa deficiência mental ou grave deficiência múltipla, ou mesmo apresentarem comprometimento do aproveitamento escolar em razão de transtorno invasivo do desenvolvimento, poderão contar, na escola regular, em caráter de excepcionalidade e transitoriedade, com o atendimento em classe regida por professor especializado, observado o disposto no parágrafo único do art. 4° da Deliberação CEE 68/07.
§ 1º - Esgotados os recursos pedagógicos necessários para manutenção do aluno em classe regular, a indicação da necessidade de atendimento em classe regida por professor especializado deverá resultar de uma avaliação multidisciplinar, a ser realizada por equipe de profissionais indicados pela escola e pela família.
§ 2º - O tempo de permanência do aluno na classe regida por professor especializado dependerá da avaliação multidisciplinar e de avaliações periódicas a serem realizadas pela escola, com participação dos pais e do Conselho de Escola e/ou estrutura similar, com vistas a sua inclusão em classe comum.
§ 3º - O caráter de excepcionalidade, de que se revestem a indicação do encaminhamento dos alunos e o tempo de sua permanência em classe regida por professor especializado, será assegurado por instrumentos e registros próprios, sob a supervisão do órgão competente.
Art. 10 - na organização dos Serviços de Apoio Especializado (Sapes) nas Unidades Escolares, observar-se-á que:
I - o funcionamento da sala de recursos será de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, distribuídas de acordo com a demanda do alunado, com turmas constituídas de 10 a 15 alunos, de modo a atender alunos de 02(dois) ou mais turnos, quer individualmente, quer em pequenos grupos na conformidade das necessidades do(s) aluno(s);
II - as aulas do atendimento itinerante, a serem atribuídas ao docente titular de cargo como carga suplementar e ao ocupante de função-atividade na composição da respectiva carga horária, serão desenvolvidas em atividades de apoio ao aluno com necessidades especiais, em trabalho articulado com os demais profissionais da escola;
III - o apoio oferecido aos alunos, em sala de recursos ou no atendimento itinerante, terá como parâmetro o desenvolvimento de atividades que não deverão ultrapassar a 2 aulas diárias.
Art. 11 - a organização dos SAPEs na unidade escolar, sob a forma de sala de recursos, somente poderá ocorrer quando houver:
I - comprovação de demanda avaliada pedagogicamente;
II - professor habilitado ou, na ausência deste, professor com Licenciatura Plena em Pedagogia e curso de especialização na respectiva área da necessidade educacional, com, no mínimo, 360 horas de duração;
III - espaço físico adequado, não segregado;
IV - recursos e materiais didáticos específicos;
V - parecer favorável da CENP, expedido pelo Centro de Apoio Pedagógico Especializado.
§ 1º - As turmas a serem atendidas pelas salas de recursos poderão ser instaladas para atendimento de alunos de qualquer série, etapa ou modalidade do ensino fundamental ou médio, e as classes com professor especializado, somente poderão atender alunos cujo grau de desenvolvimento seja equivalente ao previsto para o Ciclo I.
§ 2º - A constituição da turma da sala de recursos, da classe com professor especializado e da itinerância deverá observar o atendimento a alunos de uma única área de necessidade educacional especial.
Art. 12 - Os docentes, para atuarem nos SAPEs, deverão ter formação na área da necessidade educacional especial, observada a prioridade conferida ao docente habilitado.
Art. 13- Caberá ao professor de Educação Especial, além do atendimento prestado ao aluno:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
II - elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na unidade e/ou na região, atendidas as novas diretrizes da Educação Especial;
III- integrar os conselhos de classes/ciclos/séries/termos e participar das HTPCs e/ou outras atividades coletivas programadas pela escola;
IV- orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes comuns;
V - oferecer apoio técnico pedagógico aos professores das classes comuns;
VI - fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade.
Art. 14 - As unidades escolares que não comportarem a existência dos SAPEs poderão, definida a demanda, contar com o atendimento itinerante a ser realizado por professores especializados alocados em SAPEs ou escolas da região, atendidas as exigências previstas no art. 17 da Resolução SE 90/05.
Art. 15 - Caberá às Diretorias de Ensino:
I - proceder ao levantamento da demanda das salas de recursos e do apoio itinerante, visando à otimização e à racionalização do atendimento com o objetivo de transformar ou transferir o serviço oferecido, remanejando os recursos e os equipamentos para salas de unidades escolares sob sua jurisdição;
II - propor a criação de serviços de apoio pedagógico especializado à respectiva Coordenadoria de Ensino;
III - orientar e manter as escolas informadas sobre os serviços ou instituições especializadas existentes na região, mantendo contatos com as mesmas, de forma a agilizar o atendimento de alunos.
Art. 16 - As situações não previstas na presente resolução serão analisadas e encaminhadas por um Grupo de Trabalho constituído por representantes da CENP/CAPE, Cogsp e/ou CEI e Diretoria(as) de Ensino envolvida(s).
Art. 17 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução SE 95/00.
Notas:
Constituição Federal;
Constituição Estadual;
Lei n.º 8.069/90;
Lei n.º 9.394/96;
Del. CEE n.º 68/07 (Ind. CEE n.º 70/07), à pág. 313 do vol. LXIII;
Res. SE n.º 90/05, à pág. 148 do vol. LX;
Revoga a Res. SE n.º 95/00, à pág. 139 do vol. L;
Alterado pela Res. SE 31/08.
ANEXO I
SALA DE RECURSOS / ITINERÂNCIA - PORTIFÓLIO DE ATENDIMENTO
ROTEIRO DESCRITIVO INICIAL/ANUAL DE OBSERVAÇÃO DO ALUNO
Ano:
Nome do aluno:
Data de nascimento:
Série:
Endereço residencial:
Telefone de contato da família:
Área de deficiência:
Escola:
Diretoria de Ensino:
Relato do professor da sala comum:
A - Intervenção e interação afetiva, social e familiar
1- Histórico do Aluno
- Descrição das características do aluno (sociabilidade e afetividade)
- Relacionamento com a família e grupos
- Expectativas da família
- Antecedentes de atendimento, caso já tenha freqüentado outra escola
- Antecedentes de atendimento de outra natureza ( clínicos e terapêuticos)
2- Relacionamento do aluno na escola onde está matriculado (com os professores e colegas)
3- Relacionamento do aluno com o professor especialista
4- Relacionamento com seu grupo social
B – Avaliação pelo professor especialista - observação descritiva nas diversas situações escolares:
- Interesse
- Atenção
- Concentração
- Compreensão e atendimento a ordens
- Habilidade sensório-motora
a) Percepção e memória visual
b) Percepção e memória auditiva
c) Percepção de diferenças e semelhanças
d) Orientação temporal
e) Orientação espacial
- Habilidades motoras
- Pensamento lógico
- Expressão Criativa
- Linguagem e comunicação: oral
- Linguagem e comunicação: escrita
- Raciocínio lógico-matemático
C - Observações do Professor e condutas a serem seguidas.
D - Avanços do aluno ao longo do ano letivo.
___________________ ____________________ _____________
Nome do Professor / RG Professor Coordenador Diretor
_____________________________
Nome do Professor/RG (especialista)
Obs.: Este documento é roteiro para elaboração da Avaliação Descritiva
ANEXO II
SALA DE RECURSOS / ITINERÂNCIA - PORTIFÓLIO DE ATENDIMENTO
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DO ALUNO
Item 1 – Informações Gerais
Nome do aluno:
Área de deficiência:
Escola:
Série:
Data do atendimento: ____/ ____/ ______
Quantidade de horas de atendimento:
( ) Aluno ( ) Professores de sala comum ( ) Equipe escolar ( ) Família
( ) Comunidade ( )
Obs.: Nomear o(s) professor(es) atendido(s) e classe(s)/série(s)
Quantidade de horas na produção de material pedagógico: ( )
Item 2 – Ações desenvolvidas com o aluno, articuladas com o professor da sala comum:
(Objetivos, tipo de atividade, recurso utilizado e intervenção realizada)
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Item 3 – Materiais preparados para o aluno e/ou professor da sala comum:
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Item 4 – Observações:
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Professor Professor Coordenador Diretor
ANEXO III
SALA DE RECURSOS / ITINERÂNCIA - PORTIFÓLIO DE ATENDIMENTO
FICHA DE ACOMPANHAMENTO BIMESTRAL E INDIVIDUAL DO ALUNO
Item 1 – Informações Gerais:
Nome do aluno:
Escola de matrícula:
Escola da Sala de Recursos:
Série:
Diretoria de Ensino:
Forma de atendimento: ( ) Sala de Recursos ( ) Itinerância
Bimestre:
Item 2 – Quais os objetivos dos atendimentos no bimestre? Foram alcançados?
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Item 3 – Foi necessária alguma intervenção especial? Qual?
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....................................................................................................................................................
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Item 4 – Caracterização do Atendimento:
Nome do Professor:
Formação do professor:
Carga horária:
Quantidade de horas bimestrais na orientação de:
( ) Professores de sala comum ( ) Equipe escolar ( ) Família ( ) Comunidade
Quantidade de horas na produção de material pedagógico: ( )
Total de horas trabalhadas direto com o aluno: ( )
Total de horas bimestrais trabalhadas em função deste aluno: ( )
Item 5 – Reavaliação e encaminhamento:
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....................................................................................................................................................
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Item 5 - Observações:
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Nome do Professor / RG Professor Coordenador Diretor
Anexos publicados no DOE de 12/02/2008 (Resoluções de 11/02/2008)
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