quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

ESPECIFICIDADES DOS ALUNOS SURDOS


ESPECIFICIDADES DOS ALUNOS SURDOS


Maria Cristina da Cunha Pereira
DERDIC-PUCSP


Especificidades dos alunos surdos e implicação na aquisição das Línguas (de Sinais e Portuguesa).

• número significativo de crianças surdas com famílias ouvintes

• papel da escola

• concepções de surdez e de surdos e conseqüências na educação de surdos

• concepções de língua adotadas no ensino da Língua Portuguesa para alunos surdos

SURDEZ OU DEFICIÊNCIA AUDITIVA?

• A surdez, ou deficiência auditiva, como muitas pessoas preferem chamar, se caracteriza por uma dificuldade na recepção, percepção e reconhecimento de sons.

• É comumente classificada de acordo com o grau da perda auditiva

Classificação das perdas auditivas de acordo com o grau:

- Normal .................................... até 25 dB

- Leve ...................................... de 26 a 40 dB

- Moderada ................................ de 41 a 55 dB

- Moderadamente severa .......... de 56 a 70 dB

- Severa ..................................... de 71 a 90 dB

- Profunda .................................. maior que 91 dB


Nesta classificação, surdo é aquele que tem perda auditiva profunda, e que, portanto, dificilmente adquirirá linguagem oral sem um treinamento específico para utilização da audição residual e da fala.


Concepções de surdez e de surdos

Concepção clínico-patológica - A surdez é vista como patologia, como deficiência, e o surdo como deficiente. Sendo uma patologia, deve ser tratada, colocando-se aparelho de amplificação sonora individual, e procedendo-se a treinamento auditivo intensivo.

Concepção sócio-antropológica - A surdez não é concebida como uma deficiência, mas como uma diferença, no sentido de que a falta de audição impõe uma diferença na forma como o indivíduo vai ter acesso às informações do mundo.

A língua de sinais constitui o elemento identificatório dos surdos, e o fato destes se constituírem em comunidade possibilita que compartilhem e conheçam as normas de uso desta língua, já que interagem cotidianamente em um processo comunicativo eficaz e eficiente (Skliar, 1997).

Nos últimos anos, observa-se um movimento na direção de mudança na concepção de surdez. Em vez de deficiência, ela passa a ser concebida como diferença, caracterizada, principalmente, pela forma de acesso ao mundo, pela visão, em vez de pela audição, como acontece com os ouvintes. O acesso ao mundo pela visão inclui o direito à Língua de Sinais, que, por ser visual-gestual, não oferece dificuldade para ser adquirida pelos surdos.

Embora ainda tímido, este movimento resultou em algumas conquistas significativas para a educação de surdos, dentre as quais se destaca a aprovação da Lei Federal 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que prevê a formação de intérpretes de Língua de Sinais para possibilitar aos surdos o acesso à informação; da Lei Federal 10.436, de 24 de abril de 2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais, como língua oficial das comunidades de surdos; e do Decreto Federal 5626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta os dois documentos anteriores.


Decreto 5626, de dezembro de 2005

Pontos a destacar:

• o uso do termo “surdo” em lugar de “deficiente auditivo”, presente nos documentos anteriores. A pessoa surda é definida como aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais.

• reconhecimento do direito dos surdos a uma educação bilíngüe, na qual a Língua de Sinais é a primeira Língua, e a Língua Portuguesa, preferencialmente na modalidade escrita, é a segunda. A modalidade oral da Língua Portuguesa é uma possibilidade, mas deve ser trabalhada fora do espaço escolar.

• Artigo 14

• § 1o Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto no caput, as instituições federais de ensino devem:

• VI - adotar mecanismos de avaliação coerentes com aprendizado de segunda língua, na correção das provas escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade lingüística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa;


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

• BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. LEI 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

• LEI nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.

• Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto 5.626, 2005.

• SKLIAR, C. Uma perspectiva sócio-histórica sobre a psicologia e a educação dos surdos. In C. Skliar (org.) Educação & Exclusão. Porto Alegre, RS: Editora Mediação, 1997, 105-153.

• TABITH JUNIOR, A.; PEREIRA, M.C.C.; ROSÁRIO, M.E.; BALIEIRO, C.R.; FICKER, L.B.; HARRISON, K.M.P.; MOURA, M.C. Surdez. In Souza, A.M.C. (org.) A criança especial: temas médicos, educativos e sociais. São Paulo: Roca, 2003, 63-114.