quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
ESPECIFICIDADES DOS ALUNOS SURDOS
ESPECIFICIDADES DOS ALUNOS SURDOS
Maria Cristina da Cunha Pereira
DERDIC-PUCSP
Especificidades dos alunos surdos e implicação na aquisição das Línguas (de Sinais e Portuguesa).
• número significativo de crianças surdas com famílias ouvintes
• papel da escola
• concepções de surdez e de surdos e conseqüências na educação de surdos
• concepções de língua adotadas no ensino da Língua Portuguesa para alunos surdos
SURDEZ OU DEFICIÊNCIA AUDITIVA?
• A surdez, ou deficiência auditiva, como muitas pessoas preferem chamar, se caracteriza por uma dificuldade na recepção, percepção e reconhecimento de sons.
• É comumente classificada de acordo com o grau da perda auditiva
Classificação das perdas auditivas de acordo com o grau:
- Normal .................................... até 25 dB
- Leve ...................................... de 26 a 40 dB
- Moderada ................................ de 41 a 55 dB
- Moderadamente severa .......... de 56 a 70 dB
- Severa ..................................... de 71 a 90 dB
- Profunda .................................. maior que 91 dB
Nesta classificação, surdo é aquele que tem perda auditiva profunda, e que, portanto, dificilmente adquirirá linguagem oral sem um treinamento específico para utilização da audição residual e da fala.
Concepções de surdez e de surdos
Concepção clínico-patológica - A surdez é vista como patologia, como deficiência, e o surdo como deficiente. Sendo uma patologia, deve ser tratada, colocando-se aparelho de amplificação sonora individual, e procedendo-se a treinamento auditivo intensivo.
Concepção sócio-antropológica - A surdez não é concebida como uma deficiência, mas como uma diferença, no sentido de que a falta de audição impõe uma diferença na forma como o indivíduo vai ter acesso às informações do mundo.
A língua de sinais constitui o elemento identificatório dos surdos, e o fato destes se constituírem em comunidade possibilita que compartilhem e conheçam as normas de uso desta língua, já que interagem cotidianamente em um processo comunicativo eficaz e eficiente (Skliar, 1997).
Nos últimos anos, observa-se um movimento na direção de mudança na concepção de surdez. Em vez de deficiência, ela passa a ser concebida como diferença, caracterizada, principalmente, pela forma de acesso ao mundo, pela visão, em vez de pela audição, como acontece com os ouvintes. O acesso ao mundo pela visão inclui o direito à Língua de Sinais, que, por ser visual-gestual, não oferece dificuldade para ser adquirida pelos surdos.
Embora ainda tímido, este movimento resultou em algumas conquistas significativas para a educação de surdos, dentre as quais se destaca a aprovação da Lei Federal 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que prevê a formação de intérpretes de Língua de Sinais para possibilitar aos surdos o acesso à informação; da Lei Federal 10.436, de 24 de abril de 2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais, como língua oficial das comunidades de surdos; e do Decreto Federal 5626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta os dois documentos anteriores.
Decreto 5626, de dezembro de 2005
Pontos a destacar:
• o uso do termo “surdo” em lugar de “deficiente auditivo”, presente nos documentos anteriores. A pessoa surda é definida como aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais.
• reconhecimento do direito dos surdos a uma educação bilíngüe, na qual a Língua de Sinais é a primeira Língua, e a Língua Portuguesa, preferencialmente na modalidade escrita, é a segunda. A modalidade oral da Língua Portuguesa é uma possibilidade, mas deve ser trabalhada fora do espaço escolar.
• Artigo 14
• § 1o Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto no caput, as instituições federais de ensino devem:
• VI - adotar mecanismos de avaliação coerentes com aprendizado de segunda língua, na correção das provas escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade lingüística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa;
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
• BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. LEI 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
• LEI nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
• Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto 5.626, 2005.
• SKLIAR, C. Uma perspectiva sócio-histórica sobre a psicologia e a educação dos surdos. In C. Skliar (org.) Educação & Exclusão. Porto Alegre, RS: Editora Mediação, 1997, 105-153.
• TABITH JUNIOR, A.; PEREIRA, M.C.C.; ROSÁRIO, M.E.; BALIEIRO, C.R.; FICKER, L.B.; HARRISON, K.M.P.; MOURA, M.C. Surdez. In Souza, A.M.C. (org.) A criança especial: temas médicos, educativos e sociais. São Paulo: Roca, 2003, 63-114.
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